É o Certificado de Registro Cadastral de Convenentes do Estado do Espírito Santo. Municípios e órgãos federais que desejam receber transferências voluntárias do Governo Estadual deverá possuir este certificado válido e atualizado.
É o Sistema Integrado de Gestão Administrativa. É através deste Sistema que é emitido o CRCC, para que os Convenentes possam celebrar convênios com o Governo do Estado do Espírito Santo.
É a Subgerência de Cadastro de Fornecedores e Convenentes e fica responsável pela análise da documentação e validação do cadastro, emitindo o CRCC, o qual poderá ser impresso pelo Convenente no Portal de Convênios.
O prazo para análise é de 05(cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte ao envio dos documentos através do formulário eletrônico.
As informações são prestadas, preferencialmente através do e-mail crcc.siga@seger.es.gov.br. O prazo para resposta dos e-mails é de 24(vinte e quatro) horas. Caso não seja solucionado, entrar em contato pelo telefone (27)3636-5327.
As Portaria 010-R 2016 e 067-R de 2020 , e através do link https://convenios.es.gov.br/documentos-necessarios informam quais os documentos necessários para obtenção do CRCC.
O CRCC deve ser renovado a cada 12(doze) meses, encaminhando os documentos de habilitação jurídica e os documentos do representante legal ( prefeito/dirigente).
Nos casos em que não há alteração do representante do Proponente (Prefeito/Dirigente), poderá enviar apenas a declaração para renovação do CRCC (no site www.convenios.es.gov.br na “opção” – modelos de documentos, através do formulário eletrônico.
A SUCAF encaminha um e-mail para as Prefeituras após a análise da documentação enviada. Esse e-mail é enviado em qualquer situação, seja no caso de Aprovação (Atualização/Renovação) do CRCC ou Pendência (falta ou inconsistência de documentos).
As declarações 7 e 9 possuem validade de 60 dias a contar da assinatura digital do proponente, declaração 8 e 10 apresentadas até o primeiro quadrimestre tem validade até 30/04 do corrente ano, apresentadas após, tem validade até 30/04/ do ano subsequente, declaração 11 tem validade de 30 dias a contar da sua emissão.
Além de clicar em “Enviar para Aprovação”, deve-se enviar a documentação pelo formulário eletrônico, link https://convenios.es.gov.br/documentos-necessarios disponível no portal de Convênios ES, menu CRCC online. Anotar o número do protocolo gerado e aguardar a análise pela SUCAF.
O Sistema não permite o "Envio para Aprovação" se houver pelo menos uma Declaração ou Certidão Vencida. Será necessário fazer o check list, verificar a declaração ou certidão que está vencida e inserir o documento atualizado no sistema.
No SIGA digitar apenas as informações, CERTIDÕES digitar o número, data de emissão e validade das mesmas, DECLARAÇOES , preencher o nome do prefeito, data de assinatura e validade, exceto a declaração do TCEES que traz a data de emissão, essa data que deve ser considerada como data de assinatura.
Não é necessário o envio, os mesmos são analisado pela certidão para transferência voluntaria – CTV emitida pelo TCEES.
Necessário observar na certidão quanto aos limites estabelecidos pela LRF, observar também no campo “conformidade legal”, se os itens estão preenchidos com “cumpriu” para que a mesma seja aprovada.
Nos casos de atualização do CRCC, basta enviar apenas os documentos que serão atualizados no SIGA, ou seja, aqueles que estiverem desatualizados ou a vencer.
Se o CRCC estiver vencido/inativo, além de enviar os documentos para atualização, enviar também a declaração (12) de renovação.
Portal de Convênios do Estado do Espírito Santo (Portal de Convênios)
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