O CRCC deve ser renovado a cada 12(doze) meses. Nos casos em que não há alteração do representante pelo Proponente (Prefeito/Dirigente), basta enviar através do formulário eletrônico para a SUCAF, a DECLARAÇÃO PARA RENOVAÇÃO DO CRCC (no site www.convenios.es.gov.br na “opção” – modelos de documentos)
Sim, pois é facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por divulgar, semestralmente, o Relatório de Gestão Fiscal. A divulgação do relatório com os seus demonstrativos deverá ser realizada em até trinta dias após o encerramento do semestre. Prazo que, para o primeiro semestre, se encerra em 30 de julho e, para o segundo semestre, se encerra em 30 de janeiro do ano subsequente ao de referência. |
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