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Portal de Convênios - Governo do Estado do Espírito Santo

Perguntas e Respostas - CRCC

É o Certificado de Registro Cadastral de Convenentes do Estado do Espírito Santo. Municípios e órgãos federais  que desejam receber transferências voluntárias do Governo Estadual deverá possuir este certificado válido e atualizado.

O prazo para análise é de 05(cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte ao envio dos documentos através do formulário eletrônico.

O Sistema não permite o "Envio para Aprovação" se houver pelo menos uma Declaração ou Certidão Vencida. Será necessário fazer o check list, verificar a declaração ou certidão que está vencida e inserir o documento atualizado no sistema.

Além de clicar em “Enviar para Aprovação”, deve-se  enviar  a documentação pelo formulário eletrônico, link https://convenios.es.gov.br/documentos-necessarios  disponível no portal de Convênios ES, menu CRCC online. Anotar o número do protocolo gerado e aguardar a análise pela SUCAF.

No SIGA digitar apenas as informações, CERTIDÕES  digitar o número, data de emissão e validade das mesmas, DECLARAÇOES , preencher o nome do prefeito, data de assinatura e validade, exceto a declaração do TCEES que traz a data de emissão, essa data que deve ser considerada como data de assinatura.

Não é necessário o envio, os mesmos  são analisado pela certidão para transferência voluntaria – CTV emitida pelo TCEES.

Necessário observar na certidão quanto aos limites estabelecidos pela LRF, observar também no campo “conformidade legal”, se os itens estão preenchidos com “cumpriu” para que a mesma seja aprovada.

É a Subgerência de Cadastro de Fornecedores e Convenentes e fica responsável pela análise da documentação e validação do cadastro, emitindo o CRCC, o qual poderá ser impresso pelo Convenente no Portal de Convênios.

As declarações 7 e 9 possuem validade de 60 dias a contar da assinatura digital do proponente, declaração 8 e 10  apresentadas até o primeiro quadrimestre tem validade até 30/04 do corrente ano, apresentadas  após, tem validade até 30/04/ do ano subsequente, declaração 11 tem validade de 30 dias a contar da sua emissão.

Todos os documentos enviados de forma on-line deverão estar assinados digitalmente com e-CPF do prefeito ou e-CNPJ da prefeitura, com certificado digital de acordo com as normas do ICP-Brasil.

A SUCAF encaminha um e-mail para as Prefeituras após a análise da documentação enviada. Esse e-mail é enviado em qualquer situação, seja no caso de Aprovação (Atualização/Renovação) do CRCC ou Pendência (falta ou inconsistência de documentos).

O CRCC deve ser renovado a cada 12(doze) meses, encaminhando os documentos de habilitação jurídica e os documentos do representante legal ( prefeito/dirigente).

Nos casos em que não há alteração do representante do Proponente (Prefeito/Dirigente), poderá enviar apenas a declaração para  renovação do CRCC (no site www.convenios.es.gov.br  na “opção” – modelos de documentos, através do formulário eletrônico.

As informações são prestadas, preferencialmente através do e-mail crcc.siga@seger.es.gov.br. O prazo para resposta dos e-mails é de 24(vinte e quatro) horas. Caso não seja solucionado, entrar em contato pelo telefone (27)3636-5327.

Não recebemos documentos por e-mail, as informações deverão ser inseridas no SIGA e a documentação enviada pelo formulário eletrônico, link disponível no portal de Convênios ES, menu CRCC online.

É o Sistema Integrado de Gestão Administrativa. É através deste Sistema que é emitido o CRCC, para que os Convenentes possam celebrar convênios com o Governo do Estado do Espírito Santo.

As Portaria 010-R 2016 e 067-R de 2020 , e através do link https://convenios.es.gov.br/documentos-necessarios  informam quais  os documentos necessários para obtenção do CRCC.

Nos casos de atualização do CRCC, basta enviar apenas os documentos que serão atualizados no SIGA, ou seja, aqueles que estiverem  desatualizados ou a vencer.

Se o CRCC estiver vencido/inativo, além de enviar os documentos  para atualização, enviar também a declaração (12)  de renovação.