CRCC On-line
No dia 21 de dezembro de 2020, foi publicada no Diário Oficial do Estado, a Portaria SEGER nº 067-R/2020, que regulamenta o CRCC on-line e o envio eletrônico de documentos para obtenção do Certificado de Registro Cadastral de Convenentes (CRCC).
O CRCC é um documento do município, que comprova o atendimento dos requisitos legais para recebimento de transferências voluntárias, ou seja, para celebração de convênios com o Estado.
A partir de 01 de janeiro de 2021, o envio dos documentos para inscrição, atualização ou renovação do CRCC, será realizado exclusivamente de forma eletrônica, por meio da plataforma do CRCC Online, disponível no Portal de Convênios do Estado.
O município interessado em emitir, atualizar ou renovar o Certificado de Registro Cadastral de Convênios (CRCC), deverá seguir as instruções a seguir:
PASSO A PASSO
ETAPA 1: REALIZAR OS REGISTROS NECESSÁRIOS NO SIGA
Acessar o Módulo de Convênios do SIGA e realizar o preenchimento das informações necessárias em seu respectivo cadastro (nas abas membros, certidões e declarações) e, em seguida, enviar o cadastro para aprovação.
Obs: No SIGA, não é mais necessário anexar nenhum documento, apenas preencher os campos obrigatórios nas abas mencionadas e clicar em "enviar para análise".
ETAPA 2: PROVIDENCIAR A ASSINATURA DIGITAL DO PREFEITO NOS DOCUMENTOS
Nos termos da Portaria SEGER nº 010-R/2016, alterada pela Portaria SEGER nº 067-R/2020, todos os documentos enviados de forma on-line deverão estar assinados digitalmente com e-CPF do prefeito ou e-CNPJ da prefeitura, com certificado digital de acordo com as normas do ICP-Brasil.
ETAPA 3: CRIAR UMA CONTA VERIFICADA NO ACESSO CIDADÃO
Para envio dos documentos de maneira Online, é necessário que o interessado possua uma conta verificada no Acesso Cidadão.
As orientações para criação de uma conta verificada no Acesso Cidadão constam nesse link.
ETAPA 4: ENCAMINHAR A DOCUMENTAÇÃO ELETRONICAMENTE
A documentação deverá ser enviada de forma on-line pelo link do formulário eletrônico disponível no Portal de Convênios do Estado do Espírito Santo, conforme instruções desse link.
Os documentos necessários para a atualização do cadastro constam na Portaria SEGER nº 010-R/2016. A lista de documentos também pode ser consultada clicando nesse link.
AGORA É SÓ AGUARDAR O RETORNO DA SUCAF!