Documentos necessários (CRCC Online)

EMISSÃO, ATUALIZAÇÃO E RENOVAÇÃO DE CRCC 

Para obtenção do Certificado de Registro Cadastral de Convênios - CRCC, o interessado deverá, primeiramente, realizar o pré-cadastro no sistema SIGA, o preenchimento das informações no sistema (nas abas membros, certidões e declarações), em seguida enviar para aprovação, no SIGA, conforme instruções que podem ser obtidas aqui.

Os documentos para inscrição, atualização ou renovação, previstos na Portaria SEGER nº 010-R/2016, deverão ser encaminhados de forma eletrônica, por meio da plataforma do CRCC On-line, disponível no Portal de Convênios do Estado, para fins de análise e emissão do CRCC.

Para facilitar, apresentamos abaixo a relação de documentos a serem encaminhados, conforme art. 7º da Portaria SEGER nº 010-R/2016:

DOCUMENTOS DO REPRESENTANTE LEGAL:     

- Cédula de Identidade do representante                         

- Inscrição no CPF do representante                     

- Diploma eleitoral                         

- Publicação da portaria de nomeação ou outro instrumento equivalente, que delegue competência para representar o ente, órgão ou entidade pública, quando for o caso                 

HABILITAÇÃO JURÍDICA:                            

- Inscrição CNPJ (atualizada)                                                    

CERTIDÕES:                      

1-Certidão de regularidade do recolhimento de tributos, contribuições, multas e demais encargos fiscais devidos à Fazenda Pública Federal, inclusive INSS;                             

2-Certidão de regularidade fiscal do recolhimento das contribuições previdenciárias;                  

3-Certidão de regularidade fiscal emitida pela Fazenda Pública Estadual;                           

4-Certidão de regularidade quanto ao depósito das parcelas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;                        

5-Certidão Negativa de Inadimplência no Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo - SIGEFES;                        

6-Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;                    

DECLARAÇÕES:

7-Declaração atestando a inexistência de pendências ou irregularidades nas prestações de contas de recursos anteriormente recebidos do Estado;                    

8-Declaração atestando o pagamento de empréstimos e financiamentos referentes ao último exercício encerrado, como previsto no art. 25 da Lei Complementar 101, de 2000;                   

9-Declaração atestando o atendimento ao art. 48-A da Lei Complementar 101, de 2000, quanto à disponibilização do acesso a informações referentes à execução orçamentária e financeira;                           

COMPROVANTES:                         

10-Comprovação do encaminhamento das contas anuais à União, conforme o art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000;                   

11-Comprovação de atendimento às exigências previstas no art.7º,inciso I, alíneas O a T, da Portaria 010-R/2016, por meio da Certidão de regularidade emitida pelo TCEES.

Os modelos de declarações estão disponíveis aqui: Modelos de Documentos

ATENÇÃO:

Somente para o primeiro envio, ou seja, primeiro processo digital, é que será necessário enviar toda a documentação relacionada no formulário eletrônico, pois será autuado um novo processo digital e, o processo anterior, em papel, não será mais utlizado para novos trâmites.

Nos próximos envios, nos casos de atualização do CRCC, basta enviar os documentos que serão atualizados no SIGA, ou seja, aqueles que estiverem vencidos ou a vencer.

O prazo para análise é de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento dos documentos pela SUCAF/SEGER, conforme art. 13 do Decreto 2394-R/2009.

Nos termos do art. 14 do referido Decreto, o CRCC tem validade de 01 (um) ano. Portanto, o ente que desejar manter seu cadastro ativo, deve requerer atualização constantemente e renovação anualmente.

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