Ao órgão central da gestão de convênios, compete:
I - Validar as normas e procedimentos estabelecidos pela SEGER por meio da Gerência de Gestão de Contratos e Convênios, visando o fiel cumprimento dos convênios.
II - Otimizar a interação entre os órgãos e entidades no que se refere à gestão de convênios;
III - Auxiliar os órgãos e entidades na execução das normas estabelecidas;
IV - Outras atribuições correlatas.