90. Como proceder no caso da não aprovação da prestação de contas?
Caso a prestação de contas não seja aprovada, exauridas todas as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, a autoridade competente, sob pena de responsabilização solidária, deverá registrar o fato no SIGA e adotar as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial, com posterior encaminhamento do processo ao grupo financeiro setorial ou unidade setorial a que estiver jurisdicionado para os devidos registros de sua competência.