9. É obrigatória a existência de interveniente para a celebração de convênio?
Não. Só é necessário haver interveniente no ajuste, nos casos em que o alcance do objeto do convênio estiver condicionado à participação de algum órgão para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio, sem envolvimento financeiro.
Por exemplo: No caso de um interessado em celebrar convênio não possuir competência legal para tal, poderia ser solicitada a interveniência de pessoa competente, apenas para manifestar o consentimento, ficando a execução sob responsabilidade do órgão executor. Nos demais casos, a figura do interveniente não se faz obrigatória.