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Portal de Convênios - Governo do Estado do Espírito Santo

9. É obrigatória a existência de interveniente para a celebração de convênio?

Não. Só é necessário haver interveniente no ajuste, nos casos em que o alcance do objeto do convênio estiver condicionado à participação de algum órgão para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio, sem envolvimento financeiro.

Por exemplo: No caso de um interessado em celebrar convênio não possuir competência legal para tal, poderia ser solicitada a interveniência de pessoa competente, apenas para manifestar o consentimento, ficando a execução sob responsabilidade do órgão executor. Nos demais casos, a figura do interveniente não se faz obrigatória.