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Portal de Convênios - Governo do Estado do Espírito Santo

82. Do que será composta a prestação de contas?

A prestação de contas deverá ser composta, além dos documentos e informações apresentados pelo convenente no SIGA, dos seguintes documentos, nos termos do artigo 48 do decreto 2.737-R/2011:

  • Relatório de Cumprimento do Objeto;
  • relatório de Execução Físico-Financeira consolidado;
  • demonstrativo da Execução da Receita e Despesa;
  • relação de pagamentos;
  • relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
  • a relação de treinados ou capacitados, quando for o caso;
  • comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver; e
  • termo de compromisso por meio do qual o convenente ou será obrigado a manter os documentos relacionados ao convênio, nos termos do § 3º do art. 3º do Decreto 2.737-R/2011.