82. Do que será composta a prestação de contas?
A prestação de contas deverá ser composta, além dos documentos e informações apresentados pelo convenente no SIGA, dos seguintes documentos, nos termos do artigo 48 do decreto 2.737-R/2011:
- Relatório de Cumprimento do Objeto;
- relatório de Execução Físico-Financeira consolidado;
- demonstrativo da Execução da Receita e Despesa;
- relação de pagamentos;
- relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
- a relação de treinados ou capacitados, quando for o caso;
- comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver; e
- termo de compromisso por meio do qual o convenente ou será obrigado a manter os documentos relacionados ao convênio, nos termos do § 3º do art. 3º do Decreto 2.737-R/2011.