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Portal de Convênios - Governo do Estado do Espírito Santo

78. As ações de acompanhamento poderão ser delegadas?

O concedente, no exercício das atividades de fiscalização e acompanhamento da execução do objeto, poderá:

  • valer-se do apoio técnico de terceiros;
  • delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos, com tal finalidade; e
  • reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades identificadas na execução do instrumento.