78. As ações de acompanhamento poderão ser delegadas?
O concedente, no exercício das atividades de fiscalização e acompanhamento da execução do objeto, poderá:
- valer-se do apoio técnico de terceiros;
- delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de aplicação dos recursos, com tal finalidade; e
- reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades identificadas na execução do instrumento.