73. Quem é responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do convênio?
A execução do convênio deverá ser acompanhada por um representante do concedente (chamado fiscal do convênio), especialmente designado e registrado no SIGA, que deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas. Deverão ser registrados no SIGA os atos de acompanhamento da execução do objeto.
Além disso, o gestor público tem a atribuição de efetuar o controle administrativo dos seus atos de gestão, dentre eles, o acompanhamento dos convênios por este firmados.