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Portal de Convênios - Governo do Estado do Espírito Santo

69. Como devem ser mantidos os recursos do convênio?

Os recursos deverão ser mantidos na conta bancária específica do convênio e somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas nos normativos pertinentes.

Enquanto não empregados na sua finalidade, os recursos devem ser obrigatoriamente aplicados: i) em caderneta de poupança de instituição financeira pública oficiais, preferencialmente do Estado do Espírito Santo, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; e ii) em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.

Os rendimentos das aplicações financeiras devem ser obrigatoriamente aplicados no objeto do convênio, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. Elas não poderão ser computadas como contrapartida devida pelo convenente.

VER BOLETIM INFORMATIVO Nº 002/2016 - DA COMISSÃO GESTORA DE CONVÊNIOS: Orienta a respeito do procedimento para abertura de contas para gerir recursos repassados pelo Estado do Espírito Santo. Consultar o Boletim na integra no Portal de Convênios do Estado do ES.