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Portal de Convênios - Governo do Estado do Espírito Santo

62. É necessária a publicação do convênio por parte do concedente?

A eficácia de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, que deve ser providenciada pelo concedente, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de até vinte dias a contar daquela data. Também deverão ser publicados no DIO ES os extratos dos aditivos que alterem o valor ou ampliem a execução do objeto. O concedente também deverá notificar, facultada a comunicação por meio eletrônico, no prazo de até dez dias, a celebração do instrumento à Assembleia Legislativa ou à Câmara Legislativa ou à Câmara Municipal do convenente, conforme o caso.  O sítio eletrônico denominado Portal de Convênios dará publicidade aos atos de celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento da execução e a prestação de contas dos convênios.

VER BOLETIM INFORMATIVO Nº 002/2013 – DA COMISSÃO GESTORA DE CONVÊNIOS: Orienta a respeito da obrigatoriedade de adoção da numeração sequencial gerada pelo SIGA nos termos de convênios, na publicação e no SIGEFES.