61. A quem cabe realizar o registro do convênio no SIGEFES?
Compete ao órgão concedente realizar o registro do convênio no SIGEFES, bem como de todos os aditivos eventualmente formalizados e das prestações de contas.
Compete ao órgão concedente realizar o registro do convênio no SIGEFES, bem como de todos os aditivos eventualmente formalizados e das prestações de contas.