52. Devo adotar minutas padronizadas quando da elaboração do instrumento?
Sim. O Decreto 2.737-R/2011 prevê que deverão ser adotadas as minutas de instrumentos de convênio, respectivos termos aditivos padronizadas e aprovadas pela Procuradoria Geral do Estado – PGE. A minuta encontra-se disponível no site da PGE.