48. Como deverá ser calculada a contrapartida?
A contrapartida a ser aportada pelo convenente poderá ser atendida por meio de recursos financeiros e de bens ou serviços, se economicamente mensuráveis. Devem ser observados os percentuais e as condições estabelecidas na lei estadual anual de diretrizes orçamentárias, se houverem. O proponente deverá comprovar que os recursos, bens ou serviços referentes à contrapartida proposta estão devidamente assegurados (artigo 14 do Decreto 2.737-R/2011).