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44. O que deve conter o Plano de Trabalho?

Nos termos do Art. 12 do Decreto 2.737-R/2011, o Plano de Trabalho do proponente deve conter, no mínimo:

  • justificativa para a celebração do instrumento;
  • descrição completa do objeto a ser executado;
  • descrição das metas a serem atingidas;
  • definição das etapas ou fases da execução;
  • cronograma físico de execução do objeto e cronograma de desembolso; e
  • plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e da contrapartida financeira do proponente, se for o caso.
  • informações relativas à capacidade e disponibilidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto.