44. O que deve conter o Plano de Trabalho?
Nos termos do Art. 12 do Decreto 2.737-R/2011, o Plano de Trabalho do proponente deve conter, no mínimo:
- justificativa para a celebração do instrumento;
- descrição completa do objeto a ser executado;
- descrição das metas a serem atingidas;
- definição das etapas ou fases da execução;
- cronograma físico de execução do objeto e cronograma de desembolso; e
- plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e da contrapartida financeira do proponente, se for o caso.
- informações relativas à capacidade e disponibilidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto.