4. O que é o convênio?
O convênio é o instrumento que disciplina o repasse e o recebimento de recursos públicos e que tenha como partícipes órgãos e entidades da Administração Pública, Direta e Indireta, de qualquer esfera do governo ou entidades privadas sem fins lucrativos*, visando à execução de programa, projeto/atividade, plano de trabalho ou a realização de evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, sem objetivo de lucro e cuja verba repassada permaneça com a natureza de dinheiro público.
(*) A partir da entrada em vigor da Lei Federal n° 13.019/2014, as transferências voluntárias realizadas para entidades privadas sem fins lucrativos, passaram a ser formalizadas por meio de outros tipos de instrumentos (Termo de Fomento e Termo de Colaboração), de forma que o instrumento convênio passou a ser exclusivamente utilizado para formalizar transferências celebradas com entes públicos.