Menu

brasão Governo do Estado Espírito Santo
Portal de Convênios - Governo do Estado do Espírito Santo

32. Fala-me mais sobre o CRCC?

O Certificado de Registro Cadastral de Convênios – CRCC é um cadastro único que centraliza toda a documentação necessária para comprovar o atendimento dos requisitos legais para recebimento de transferências voluntárias, ou seja, para celebração de convênios com o Estado. 

Com o CRCC, os municípios passaram a efetuar o registro de documentação para a concessão de convênios em um único local.

O extrato do CRCC pode ser utilizado junto a todos os órgãos concedentes do Estado, eliminando-se assim a necessidade de envio de documentos individualmente a cada órgão. Essa inovação permitiu acelerar a etapa inicial de apresentação de documentos comprobatórios, evitando também o retrabalho de análise por parte de Órgãos e Entidades do Estado.

Em dezembro de 2020, foi publicada no Diário Oficial do Estado, a Portaria SEGER nº 067-R/2020, que regulamenta o CRCC on-line e o envio eletrônico de documentos para do referido certificado.

Portanto, desde janeiro de 2021, o envio dos documentos para inscrição, atualização ou renovação do CRCC é realizado exclusivamente de forma eletrônica, por meio da plataforma do CRCC Online, disponível no Portal de Convênios do Estado.

O município interessado em emitir, atualizar ou renovar o CRCC, deverá seguir as instruções disponíveis em www.convenios.es.gov.br.

O CRCC possui três situações que precisam ser permanentemente monitoradas e mantidas atualizadas:

1º) ATIVO ou INATIVO: Refere-se ao prazo de validade do Certificado. O CRCC possui validade de 01 ano, a contar da data de sua emissão ou renovação. Após vencido, ficará na situação Inativo, sendo necessário providenciar sua renovação junto à SUCAF/SEGER. Para renová-lo, é necessário que toda a documentação comprobatória de regularidade esteja atualizada.

2º) ATUALIZADO ou DESATUALIZADO: Essa situação refere-se a situação de cada certidão e declaração contemplada pelo certificado. É necessário mantê-lo atualizado durante toda a execução do convênio.

3º) ADIMPLENTE ou INADIMPLENTE: Refere-se a regularidade com prestação de contas de convênios celebrados com o Estado.