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Portal de Convênios - Governo do Estado do Espírito Santo

27. Quais são as condições para a celebração de convênio?

São condições para a celebração de convênios a serem cumpridas pelos proponentes, nos termos do Art. 20 do Decreto 2.737-R/2011:

a) cadastro atualizado no SIGA no momento da celebração; (Essa exigência refere-se ao CRCC que deve estar na situação ativo, atualizado e adimplente);

b) atendimento aos dispositivos previstos na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na legislação estadual, dentre outros, cuja comprovação ocorrerá no ato do cadastramento (ou seja, por meio do CRCC);

c) proposta de plano de trabalho aprovada;

d) obter licença ambiental prévia, quando o convênio envolver obras, instalações ou serviços que exijam estudos ambientais, na forma disciplinada pela legislação em vigor;

e) apresentar comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, mediante certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, quando o convênio tiver por objeto a execução de obras ou benfeitorias no imóvel.