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Portal de Convênios - Governo do Estado do Espírito Santo

25. É possível celebrar um convênio com uma entidade sem fins lucrativos?

Não. É vedada a celebração de convênios com entidades privadas sem fins lucrativos, exceto aqueles que se enquadram nas exceções elencadas na Lei Federal n° 13.019/2014, que possuem regramento específico. Para todos os outros casos, o convênio é o instrumento utilizado para formalizar as parcerias realizadas entre entes públicos.

No caso das parcerias realizadas com entidades sem fins lucrativos, são regulamentadas pela Lei Federal nº 13.019/2014, lei essa que criou 03 (três) novos instrumentos de formalização: Termo de Fomento, Termo de Colaboração e Acordo de Cooperação.