2. O que são transferências voluntárias de recursos?
Nos termos do Art. 25 da LeiComplementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), transferência voluntária é a entrega de recursos correntes ou de capital de um ente federativo para outro, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao sistema único de saúde.