Publicada hoje, 21, no Diário Oficial do Estado, a Portaria nº 067-R, que regulamenta o CRCC on-line e o envio eletrônico de documentos para obtenção do Certificado de Registro Cadastral de Convenentes (CRCC).
O CRCC é um documento do município, que comprova o atendimento dos requisitos legais para recebimento de transferências voluntárias, ou seja, para celebração de convênios com o Estado.
A partir de 01 de janeiro de 2021, o envio dos documentos para inscrição, atualização ou renovação do CRCC, será realizado exclusivamente de forma eletrônica, por meio da plataforma do CRCC Online, disponível no Portal de Convênios do Estado.
Para obtenção do Certificado, o interessado deverá realizar primeiramente o pré-cadastro no módulo de convênios do SIGA, realizar o preenchimento das informações no sistema (abas membros, certidões e declarações) e, em seguida, enviar para aprovação, no SIGA.
Após isso, os documentos obrigatórios, previstos na Portaria SEGER nº 010-R/2016, deverão ser encaminhados de forma eletrônica, conforme instruções disponíveis aqui.
Somente para o primeiro envio dos documentos, é que será necessário enviar toda a documentação relacionada no formulário eletrônico, pois será autuado um novo processo digital, não sendo mais utilizado o processo anterior, físico, para novos trâmites. Nos próximos envios, nos casos de atualização do CRCC, basta enviar os documentos que serão atualizados no SIGA, isto é, aqueles vencidos ou a vencer.
As instruções acerca dos procedimentos acima podem ser obtidas aqui.
O prazo de análise é até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento dos documentos pela SUCAF/SEGER, conforme art. 13 do Decreto 2394-R/2009.
Nos termos do art. 14 do referido Decreto, o CRCC tem validade de 01 (um) ano. Portanto, o ente que desejar manter seu cadastro ativo, deve requerer atualização constantemente e a renovação anualmente.