30/03/2022 10h38 - Atualizado em 04/09/2023 16h10

Informativo SUBCONV Nº 001/2022

INFORMATIVO SUBCONV/GECOV N° 001/2022

 

Aos convenentes e concedentes,

Visando garantir a isenção de tarifas bancárias em contas abertas pelos municípios convenentes, para a gestão de recursos de convênios repassados pelo Estado, a Comissão Gestora de Convênios alinhou junto ao BANESTES algumas diretrizes que devem ser observadas, conforme comunicado no Boletim Informativo nº 001/2016.

Reforçamos a orientação acerca do procedimento a ser seguido pelos municípios convenentes e órgãos estaduais concedentes, conforme passo a passo a seguir, também estabelecido na Norma de Procedimento SCV nº 002 - Proposição e Celebração de Convênios, de atendimento obrigatório.

- PASSO A PASSO PARA ABERTURA DE NOVAS CONTAS:

1°: O município convenente, no ato da elaboração da proposta/plano de trabalho no SIGA, deve gerar o “Número da Proposta” no sistema.

2°: O município convenente, de posse do número da proposta, solicitará à secretaria de estado concedente, o Termo de Abertura de Contas, devidamente preenchido e assinado.

3°: O órgão concedente encaminhará ao município convenente solicitante, o referido Termo de Abertura de Contas.

4°: O município convenente, no ato da abertura da conta do convênio, apresentará o Termo de Abertura de Contas para fins de comprovação da finalidade da conta e garantia de isenção de tarifas.

- PARA CONTAS QUE JÁ ESTÃO ABERTAS E PRECISAM SER ADEQUADAS PARA GARANTIR A  ISENÇÃO DE TARIFAS: deverá ser providenciado junto à secretaria estadual concedente a Declaração de conta aberta e apresentada ao banco para que seja adequada sua modalidade.

Para esclarecimentos de dúvidas, envie e-mail para convenios.siga@seger.es.gov.br.

Informativo SUBCONV/GECOV N° 001/2022 na íntegra, clique aqui.

 

Vitória, 29 de março de 2022.

 

Atenciosamente,

SUBGERÊNCIA DE CONVÊNIOS – SUBCONV

GERÊNCIA DE GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS – GECOV

SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS - SEGER

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