08/11/2018 15h39 - Atualizado em 08/11/2018 15h57

INFORMATIVO GECOV Nº 001/2018 - Orientações para preenchimento da aba "Bens e Serviços"

Prezados (as) Senhores (as),


Informamos que a aba “Bens e Serviços” da proposta no SIGA, passou por recentes atualizações e, em razão disso, o procedimento para registro dos bens e/ou serviços nessa aba foi alterado.

Segue orientação:

Ao cadastrar o bem e/ou serviço, a associação do bem/serviço à meta de desembolso deve ser a última ação a ser realizada nessa aba, antes de concluir a inclusão. Primeiramente, deve-se preencher todos os outros campos obrigatórios da tela, inclusive os campos relativos à “quantidade” e “valor unitário”. Após isso, deve-se então clicar na opção “Associar meta de desembolso” para realizar a associação.

A conclusão do procecimento de inclusão do bem/serviço é realizada após clicar no botão “Incluir bens ou serviços”.


Att,
Coordenação do Módulo de Convênios do SIGA

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