Prezados (as) Senhores (as),
Informamos que a aba “Bens e Serviços” da proposta no SIGA, passou por recentes atualizações e, em razão disso, o procedimento para registro dos bens e/ou serviços nessa aba foi alterado.
Segue orientação:
Ao cadastrar o bem e/ou serviço, a associação do bem/serviço à meta de desembolso deve ser a última ação a ser realizada nessa aba, antes de concluir a inclusão. Primeiramente, deve-se preencher todos os outros campos obrigatórios da tela, inclusive os campos relativos à “quantidade” e “valor unitário”. Após isso, deve-se então clicar na opção “Associar meta de desembolso” para realizar a associação.
A conclusão do procecimento de inclusão do bem/serviço é realizada após clicar no botão “Incluir bens ou serviços”.
Att,
Coordenação do Módulo de Convênios do SIGA