Em ano eleitoral, a legislação impõe restrições importantes à atuação da Administração Pública. Uma delas diz respeito à realização de transferências voluntárias de recursos entre entes federativos.
De acordo com a cartilha da Procuradoria-Geral do Estado, com fundamento no art. 73, VI, “a”, da Lei nº 9.504/97, fica vedada a realização de transferências voluntárias da União para Estados e Municípios e dos Estados para Municípios nos três meses que antecedem o pleito.
Para as eleições de 2026, essa vedação tem início em 04 de julho de 2026, permanecendo até a data da eleição (incluindo eventual segundo turno).
O que são transferências voluntárias? 🔎
São os repasses de recursos a outro ente federativo a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorrem de obrigação constitucional ou legal, incluindo os repasses por meio de convênios.
O que é proibido? ⚠️
Durante o período vedado, não é permitido realizar transferência voluntária de recursos, seja da União aos Estados e Municípios, seja do Estado aos Municípios, com exceção das hipóteses indicadas
no próprio texto legal.
Exceções previstas: ✅
A vedação não se aplica nas seguintes hipóteses:
- cumprimento de obrigação formal preexistente, com obra ou serviço em andamento e cronograma já estabelecido
- transferências destinadas a atender situações de emergência ou calamidade pública
Para mais informações, consulte a cartilha da PGE – páginas 15 a 17.
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