84. Se o convênio for da gestão anterior, o atual gestor deverá prestar contas?

Cabe ao prefeito sucessor prestar contas dos recursos provenientes de convênios firmados pelos seus antecessores.

Na impossibilidade, deverá apresentar ao concedente ou contratante justificativas que demonstrem o impedimento de prestar contas e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador deverá solicitar a instauração de tomada de contas especial. Os documentos que contenham as justificativas e medidas adotadas deverão ser inseridos no SIGA. Neste caso, sendo o convenente órgão ou entidade pública, de qualquer esfera de governo, a autoridade competente, ao ser comunicada de todas estas medidas adotadas, deverá suspender de imediato o registro da inadimplência, desde que o administrador seja outro que não o faltoso.

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