Cabe ao prefeito sucessor prestar contas dos recursos provenientes de convênios firmados pelos seus antecessores.
Na impossibilidade, deverá apresentar ao concedente ou contratante justificativas que demonstrem o impedimento de prestar contas e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador deverá solicitar a instauração de tomada de contas especial. Os documentos que contenham as justificativas e medidas adotadas deverão ser inseridos no SIGA. Neste caso, sendo o convenente órgão ou entidade pública, de qualquer esfera de governo, a autoridade competente, ao ser comunicada de todas estas medidas adotadas, deverá suspender de imediato o registro da inadimplência, desde que o administrador seja outro que não o faltoso.