Anualmente, os órgãos e entidades da Administração Pública estadual que pretenderem executar programas, projetos e atividades que envolvam transferências de recursos financeiros, devem divulgar no SIGA a relação dos programas a serem executados de forma descentralizada, isto é, a serem captados pelos municípios por meio da celebração de convênios.
O Decreto estadual nº 2.737-R, de 19 de abril de 2011 dispõe, em seu art. 5º, que a relação dos programas deve ser divulgada em até sessenta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual.
A Lei Orçamentária Anual foi publicada no DIO em 29 de Dezembro de 2023, por isso, o prazo para a divulgação dos programas vence em 29 de fevereiro de 2024.
Fiquem atentos!
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