16/01/2024 13h48 - Atualizado em 18/01/2024 15h47

Prazo para divulgação dos programas de trabalho no SIGA

Anualmente, os órgãos e entidades da Administração Pública estadual que pretenderem executar programas, projetos e atividades que envolvam transferências de recursos financeiros, devem divulgar no SIGA a relação dos programas a serem executados de forma descentralizada, isto é, a serem captados pelos municípios por meio da celebração de convênios.

O Decreto estadual nº 2.737-R, de 19 de abril de 2011 dispõe, em seu art. 5º, que a relação dos programas deve ser divulgada em até sessenta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual.

A Lei Orçamentária Anual foi publicada no DIO em 29 de Dezembro de 2023, por isso, o prazo para a divulgação dos programas vence em 29 de fevereiro de 2024.

Fiquem atentos!

Para acessar a LOA 2024 clique aqui.

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard